Bem vindo ao site de contabilidade da Mapa Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

As dúvidas da nova lei de repatriação

No dia 31 de março, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.428/2017, que reabre oficialmente o prazo para repatriação e regularização de bens, direitos, créditos e valores mantidos no exterior e não declarados.

No dia 31 de março, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.428/2017, que reabre oficialmente o prazo para repatriação e regularização de bens, direitos, créditos e valores mantidos no exterior e não declarados. Com isso, o prazo para repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contabilizados a partir da data que a Receita Federal do Brasil publicar matéria com a regulamentação. A expectativa é que o fisco divulgue as normas até o fim deste mês.

Outra novidade da, divulgada no Diário Oficial da União de 31 de março, diz respeito à tributação, já que ela estipula Imposto de Renda com taxa de 15% e 20,25% de multa. Do montante arrecadado com as multas, 46% serão divididos, por meio dos fundos de participação, entre estados e municípios. Em entrevista ao Portal Dedução, Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital, explica que essa segunda rodada do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT oferece ao cidadão a possibilidade de aderir ao programa e regularizar os bens mantidos fora e não declarados.

Entretanto, segundo ele, muitas dúvidas ainda atormentam o contribuinte. Primeiramente, o nome “repatriação”, amplamente divulgado, já está errado. O brasileiro não precisa trazer de volta para o Brasil o recurso regularizado.

Qualquer pessoa pode aderir ao RERCT?

Não. Só podem aderir ao programa os cidadãos sem cargo público e sem parentesco com políticos.

Qual a base de cálculo para determinar o valor da multa?

O valor de mercado dos bens e direitos, convertidos na taxa cambial de referencia estipulada pelo programa que, neste segundo turno, tem como base a data de 30 de Junho de 2016 (R$ 3,20).

Qual a alíquota da multa?

A alíquota da multa é de 15% de Imposto de Renda + 20% de multa sobre o valor declarado pela data de câmbio acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação.

É obrigatório repatriar os recursos que estão sendo regularizados?

Não. A repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central.

É possível efetuar o pagamento da multa e do imposto utilizando os recursos que estão sendo regularizados?

Sim. Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto.

Quais as obrigações de quem aderiu após o processo de regularização?

A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada: a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de cinco anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal.

Quem poderá ser excluído do processo, mesmo após a regularização?

Será excluído o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou documentos indicativos do valor de mercado.

A quem não se aplica a lei de regularização?

Além dos políticos e seus parentes, os condenados em ação penal por um dos crimes previstos no art. 5º, §1º (crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos). Além disso, se, posteriormente, for descoberto que a origem do dinheiro é fruto de crime, como tráfico de drogas e armas, por exemplo, automaticamente o benefício é suspenso.