Bem vindo ao site de contabilidade da Mapa Contábil

Área do Cliente

Área do administrador

Setor de tecnologia comemora preservação da Lei da Informática

Benefícios fiscais para o setor de informática estão mantidos até 31 de dezembro de 2029

Autor: Larissa FériaFonte: A Autora

Benefícios fiscais para o setor de informática estão mantidos até 31 de dezembro de 2029

Em reunião realizada na noite de ontem (09) no Ministério da Economia, em Brasília, com os deputados Silvio Costa Filho (Republicanos) e Felipe Carreras (PSB), o prefeito do Recife, João Campos (PSB), e o representante da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia (Assespro), foi retirado da PEC emergencial o artigo que trata da Lei de Informática.

Assim, centros de pesquisa e inovação e parques tecnológicos, como o Porto Digital do Recife, terão os incentivos mantidos. Também não será onerado o setor produtivo na área de C&T. A PEC Emergencial obriga a União a diminuir, de 4% para 2% do PIB, os incentivos fiscais que, no OGU de 2021, somam R$ 307 bilhões. Na parcela de incentivos à inovação, isso atrasaria o Brasil e geraria desemprego.

“Foi uma vitória não só do setor de tecnologia, da academia e dos centros de pesquisa. Foi uma vitória do País. Inovação e tecnologia são a base do desenvolvimento da sociedade”, comemorou o presidente da Federação Assespro, Italo Nogueira. Nogueira agradeceu especialmente o apoio irrestrito da bancada pernambucana e do prefeito João Campos.

Ontem mesmo, ao final do dia, o Ministério da Economia divulgou nota confirmando.

Segue o texto na íntegra:

Diante de questionamentos sobre os efeitos da PEC Emergencial (PEC 186/2019) nos benefícios da Lei 13.969/2019 (Lei de Informática), o Ministério da Economia esclarece e informa que a Lei de Informática está em completa consonância com o previsto na PEC. Os benefícios concedidos pela Lei da Informática serão preservados no plano de redução dos incentivos a ser encaminhado ao Congresso, não havendo, nesse envio, qualquer alteração nos benefícios vigentes na Lei 13.969/2019. Estes são decrescentes e estão previstos até 31 de dezembro de 2029. Este é exatamente o prazo estipulado pelo artigo 4º da PEC Emergencial.