Instrução Normativa RFB Nº 2249 DE 06/02/2025
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 2161/2023, para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 64. O contribuinte efetuará o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities de que trata o art. 38 em sistema disponível no e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o décimo dia do mês subsequente ao de a celebração do contrato, independentemente da forma utilizada para sua formalização, observado o disposto no § 6º.
.......
§ 6º Excepcionalmente, o registro das transações de que trata o caput, referentes a contratos celebrados nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, poderá ser efetuado até 31 de março de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS