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2025/02/06

Portaria INSS/PRES Nº 1813 DE 04/02/2025

Altera a Portaria PRES/INSS Nº 1313/2021, que estabelece diretrizes para elaboração, redação, alteração e revogação dos atos administrativos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35000.001447/2018-18,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 17 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção II

Da revogação, revisão e consolidação, alteração, suspensão, republicação e retificação dos atos" (NR)

"Art. 9º-A A revisão e consolidação normativas, de que tratam os arts. 65 a 67 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, serão realizadas nos termos do Plano de Trabalho Anexo." (NR)

Art. 2º O Anexo desta Portaria passa a integrar a Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

ANEXO

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.313, DE 17 DE JUNHO DE 2021

PLANO DE TRABALHO DA REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

Art. 1º Cabe a cada órgão e suas respectivas unidades vinculadas, nos termos dos incisos I a III do art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, a revisão, consolidação e revogação de seus atos normativos, conforme disposto nos arts. 65 a 67 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, considerado o âmbito de suas competências regimentais, bem como:

I - a competência da unidade:

a) que os editou;

b) que assumiu as competências da unidade que os editou; ou

c) com matéria de fundo sob sua competência, quando não for possível identificar a unidade responsável, na forma prevista na alínea "b";

II - que, no caso de revogação de ato normativo conjunto:

a) antigo, com dificuldades práticas de identificação da unidade responsável, poderá ser realizada pela unidade por meio da previsão de revogação de todos os atos normativos anteriores a determinada data, desde que:

1. a data de revogação não abranja atos normativos publicados após 5 de outubro de 1988; e

2. o ato revogador preveja vacatio legis de, no mínimo, 3 (três) meses;

b) poderá ser realizada por ato apenas da unidade que tiver encaminhado o ato a ser revogado para publicação, desde que haja anuência dos demais subscritores;

III - o Plano de Trabalho aprovado na forma do Anexo desta Portaria, ou outro que venha a substituí-lo.

Art. 2º Compete à Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete, Assessoria de Comunicação Social, Diretorias, Procuradoria Federal Especializada, Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral a consolidação das informações de que trata o art. 1º, as quais:

I - deverão iniciar, anualmente, processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que conterá, necessariamente:

a) as seguintes nomenclaturas:

1. Tipo do Processo: "Confecção de atos e normas internos";

2. Especificação: "Revisão, Consolidação e Revogação de Atos Normativos 20XX - Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024", ou ato que vier a substituí-lo; e

3. Nível de Acesso: "Público";

b) o Relatório dos Órgãos do INSS, na forma do Anexo I do Plano de Trabalho, preenchido e tramitado à CNPG, semestralmente, até 15 de junho e de dezembro de cada ano;

II - designarão servidores em Portaria, titular e suplente, para atuar como pontos focais na execução e envio dos relatórios de que tratam a alínea "b" e art. 2º, conforme o caso.

Art. 3º Compete à CNPG consolidar os dados dos relatórios dos órgãos descritos no art. 2º e submeter ao Presidente, semestralmente, na forma do Anexo II do Plano de Trabalho - Relatório do INSS, até 30 de junho e de dezembro de cada ano.

ANEXO I DO PLANO DE TRABALHO DA REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

RELATÓRIO DOS ÓRGÃOS DO INSS

PROCESSO DE REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 20XX Nº: XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX. (Conforme especificação do inciso I do art. 2º do Plano de Trabalho)

ÓRGÃO: XXXXXX.

X SEMESTRE DE 20XX.

SEQ.

ATOS REVISADOS E CONSOLIDADOS

ATOS REVOGADOS

     
Epígrafe

Processo nº

Epígrafe

Processo nº

1

                
2

                
3

                
4

                
5

                
6

                
7

                
8

                
9

                
10

                
(*) A descrição da epígrafe deverá conter o nome do ato, sigla da unidade, nº do ato, e data na seguinte forma dia/ano numeral e mês por extenso. Ex.: Portaria PRES/INSS nº 1, de 2 de janeiro de 2024 )


ANEXO II DO PLANO DE TRABALHO DA REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

RELATÓRIO GERAL DO INSS

PROCESSO DE REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 20XX Nº: XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX.

ENTIDADE: INSS.

X SEMESTRE DE 20XX.

SEQ.

ÓRGÃO

QUANTIDADE DE ATOS REVISADOS E CONSOLIDADOS

QUANTIDADE DE ATOS REVOGADOS

PROCESSO DE REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 20XX Nº

(Conforme especificação do inciso I do art. 2º do Plano de Trabalho)

1

GABPRE

           
2

ASCOM

           
3

DIGOV

           
4

DGP

           
5

DIROFL

           
6

DIRBEN

           
7

DTI

           
8

PFE

           
9

AUDGER

           
10

CORREG

           
TOTAL