Circular SECEX Nº 9 DE 05/02/2025
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT Nº 543/2019, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem NCM 7304.19.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular MDIC Nº 46/2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5 o do art. 65 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI n os 19972.000847/2024-19 restrito e 19972.000848/2024-55 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, publicada em 30 de agosto de 2019, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de agosto de 2024:
Disposição legal - Decreto n o 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
27 de março de 2025 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
16 de abril de 2025 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
16 de maio de 2025 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
09 de junho de 2025 |
art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
30 de junho de 2025 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 29 de junho de 2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 5 o e 112 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2 o do art. 112 do Decreto n o 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.
TATIANA PRAZERES