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2022/08/16

Decreto Nº 16006 DE 15/08/2022

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021, e repristina o Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,

Decreta:

Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762 , de 3 de setembro de 2021, referente ao Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995.

Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.

Campo Grande, 15 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar