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2020/01/08

PORTARIA SEPRT Nº 1.360 DE 09/12/2019

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.

DOU: 08/01/2020 - RETIFICAÇÃO

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.

Nos subitens 20.3.1 e 20.3.3, da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, publicada pela Portaria SEPRT, nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019 , seção 1, onde se lê:

20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ 60ºC (sessenta graus Celsius).

.....

20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e £ 93ºC (noventa e três graus Celsius).

Leia-se:

20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor < 60ºC (sessenta graus Celsius).

....

20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e < 93ºC (noventa e três graus Celsius).