PORTARIA SEPRT Nº 1.360 DE 09/12/2019
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.
DOU: 08/01/2020 - RETIFICAÇÃO
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e dá outras providências.
Nos subitens 20.3.1 e 20.3.3, da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, publicada pela Portaria SEPRT, nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019 , seção 1, onde se lê:
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ 60ºC (sessenta graus Celsius).
.....
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e £ 93ºC (noventa e três graus Celsius).
Leia-se:
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor < 60ºC (sessenta graus Celsius).
....
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e < 93ºC (noventa e três graus Celsius).