Bem vindo ao site de contabilidade da Mapa Contábil

Área do Cliente

Área do administrador
2019/11/07

PORTARIA SEPRT Nº 1.229, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, resolve

DOU: 07/11/2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, resolve

Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical pelo prazo de noventa dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica aos casos em que haja determinação judicial para a prática de ato decisório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO